Tratamento com internação involuntária

Tratamento com internação involuntária para dependência química

Tratamento com Internação Involuntária de dependentes químicos e alcoólatras

Internação involuntária de dependentes químicos e alcoólatras

O tratamento involuntário em clínica de recuperação para dependentes químicos e alcoólatras acontece quando não há resultado no processo de conscientização do paciente para que busque tratamento involuntário do uso de drogas e álcool. Depois de esgotadas todas as tentativas familiares de levar um paciente a um centro de recuperação para dependência química e alcoolismo, o procedimento de tratamento involuntário acontece de forma a priorizar a saúde da pessoa debilitada pelo consumo de bebidas alcoólicas e drogas.

O consumo descontrolado de drogas e álcool muitas das vezes chega a um nível onde a pessoa não consegue mais escolher ou decidir por si próprio e necessita sim da família para que consiga um tratamento qualificado para dependência química ou alcoólica. Por isso, se faz necessário em alguns casos o tratamento involuntário para dependentes químicos e alcoólatras através de equipe de remoção de pacientes.

O tratamento involuntário para drogas e alcoólatras é uma possibilidade que soma chances de recuperação de vida para o paciente dependente químico ou alcoólatra. Levar esperança a família e ao paciente é algo motivador levando muitas pessoas em situação crítica a conquistar uma nova realidade de vida totalmente transformada para que seja construído uma nova estrada vitoriosa na vida de toda família.

Em nossa clínica para tratamento do alcoolismo e do vício em drogas, temos uma equipe multidisciplinar treinada e capacitada em internação compulsória e involuntária. São pessoas que possuem qualificação e experiência atuando no centro de recuperação da dependência de álcool e substâncias toxicodependentes, profissionais dedicados em proporcionar segurança, conforto e bem-estar a cada paciente.

Se o paciente for viciado em álcool, ao chegar na clínica de reabilitação e desintoxicação alcoólica, ainda que seja contra a sua vontade, ele perceberá ao longo dos dias que realmente era necessária a internação compulsória. Do mesmo modo, nos casos de dependência química, os pacientes da clínica de tratamento para recuperação das drogas começam a ser desintoxicados e, de modo gradativo, entendem que é importante se tratarem.

Clínica de internação involuntária e tratamento para dependente químico e alcoólatra

Tão triste quanto o alcoolismo, uma pessoa viciada em drogas além de estar destruindo a própria vida, pode colocar em risco a família e causar todo tipo de sofrimento tanto no âmbito físico, psicológico quanto emocional. Por esse motivo, quando a internação voluntária não é possível, a família pode solicitar o serviço de internação involuntária de dependentes químicos e alcoólatras.

clínica de desintoxicação para drogados e alcoólicos tem uma equipe de remoção de dependente químico que atua com todo profissionalismo e sempre zelando pelo bem estar dos pacientes. Esse é um dos melhores serviços de tratamento para dependência química e tratamento para alcoolismo do Brasil. Você pode contar com uma das melhores clínicas de recuperação de dependentes químicos nesse momento tão delicado e pedir o tratamento involuntário agora mesmo se quiser.

Pedido de internação involuntária

Entre em contato com a clínica de reabilitação para dependentes químicos e saiba mais sobre nossos tratamentos. Aproveite e tire suas dúvidas, pois estamos à disposição e nossa clínica de recuperação para dependência química e para alcoolismo está de portas abertas!

A internação involuntária é quando não existe mais a possibilidade de fazer uma internação voluntária de dependentes químicos e alcoólatras. Essa pessoa perde temporariamente a condição de escolha e com isto, a família entra com o pedido de tratamento da dependência química para o usuário, buscando integrá-lo novamente à sociedade, com sua recuperação controlada, pronto para seguir uma nova vida.

Art. 2º. Definir que a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração temporal possível.

Art.4º Estabelecer que as internações involuntárias, referidas no art. 3.º § 2º, deverão ser objeto de notificação às seguintes instâncias: I – ao Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios onde o evento ocorrer, II – à Comissão referida no art. 10º.

Art. 5º Estabelecer que a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá ser feita, no prazo de 72 horas, às instâncias referidas no artigo anterior, observado o sigilo das informações, em formulário próprio (Termo de Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária, modelo constante do Anexo desta Portaria), que deverá conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação